Divulgar trabalhos em fisioterapia

Divulgar seus trabalhos em fisioterapia já é possível: descubra as regras e o que mudou na lei!

07/07/2021   POR MIOTEC - CONECTANDO TECNOLOGIA AO MOVIMENTO HUMANO

Para o profissional de fisioterapia, divulgar os trabalhos na área sempre foi um desafio devido à proibição sobre uso de depoimentos e cases, mas as novas regras prometem mudar essa realidade

Já pensou poder finalmente contar para as pessoas de sua região, cidade ou mesmo para todo o mundo que você, como fisioterapeuta, é capaz de realizar diferentes tipos de terapias, e mostrar casos em que de fato atuou para a reabilitação e recuperação de pacientes reais?

Pois bem, agora isto já é permitido! A mudança ocorre com a publicação, no Diário Oficial da União, da resolução Nº 532, DE 24 DE JUNHO DE 2021, que estabelece novas regras e normas sobre o assunto (veja o texto completo neste link )

Segundo o documento, o Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO, autoriza a divulgação de “imagens, textos e áudios autênticos de pacientes/clientes/usuários acompanhados ou não do fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional responsável que realizou o procedimento, desde que com autorização prévia deste ou de seu representante legal”.

Apesar de ser referente a junho, apenas com a publicação no Diário Oficial, em 07 de julho, é que a resolução passa a valer de fato.

Mudança traz facilidade para divulgar trabalhos

Na prática, a alteração na resolução passa a permitir que um fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional apresente publicamente casos e pacientes que tenha atendido. Estes “testemunhos” ajudam a chancelar o trabalho do profissional e validam sua qualidade no mercado.

Entretanto, até pouco tempo, isso era impossível, pois era proibido fazer esse tipo de divulgação. A preocupação era sempre com a possibilidade de anúncios que pudessem divulgar práticas de maneira errada ou – ainda pior – serem uma verdadeira propaganda enganosa.

Em fisioterapia, divulgar os trabalhos, em função disso, os profissionais sempre precisaram usar outras formas de apresentar-se ao mercado.

Cuidado redobrado

Em virtude disto, o texto é claro: “Fica proibido o uso de expressões escritas ou faladas que possam caracterizar o sensacionalismo, a concorrência desleal, a promessa de resultado infalível ou restrições previstas no código de ética profissional”.

O argumento apresentado na resolução para a aprovação das mudanças é bastante plausível: a importância crescente das redes sociais e da internet nos dias atuais. O documento cita que as mídias sociais “ganharam enorme expressão e repercussão como veículo de divulgação de assuntos de interesse das profissões”.

Regras Claras e Consentimento - TCLE

As regras também são bastante claras sobre o uso de imagens, vídeos, textos e áudios com o objetivo de divulgar o trabalho em Fisioterapia.

A primeira é a exigência de um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido – TCLE, um modelo de documento cuja finalidade é a de esclarecer o participante (como um paciente ou responsável, por exemplo) sobre como serão usados sua imagem em foto e vídeo, áudio e depoimentos, e garantir para o profissional que tudo está sendo feito com autorização prévia.

Além disso, o documento é claro quanto à necessidade de um profissional divulgar exclusivamente trabalhos próprios, inclusive com a divulgação de seus dados profissionais. O documento diz: “Em todas as publicações de imagens, textos e áudios deverão constar o nome do profissional e o seu número de inscrição, além da data das imagens, textos e áudios, sendo vedada a divulgação de casos clínicos de autoria de terceiros”.

Para garantir que tudo esteja correto, é sempre importante solicitar ao cliente ou paciente envolvido (ou o seu representante legal) que assine o TCLE no campo apropriado e rubrique as páginas adicionais, caso tenha mais de uma página.

E aí? Gostou das novidades para os fisioterapeutas? Você pretende realizar anúncios sobre sua atuação em sua cidade ou região conforme as novas regras permitem? Conte para a gente nos comentários e compartilhe com um amigo (a) fisioterapeuta essa notícia

 

Informações adicionais:

Diário Oficial da União sobre a RESOLUÇÃO Nº 532, DE 24 DE JUNHO DE 2021





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